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António José Seguro promulga pacote de desagravamento fiscal para a habitação e decreta o primeiro veto presidencial

Homem de fato cinzento assinado documentos numa mesa de madeira com carimbo vermelho de veto ao lado.

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Duas decisões de António José Seguro no mesmo dia

Esta terça-feira ficou assinalada por duas opções de grande peso político tomadas por António José Seguro: a promulgação célere de medidas fiscais dirigidas à habitação e, em paralelo, o primeiro veto presidencial do mandato, na sequência de um chumbo do Tribunal Constitucional. Vamos, então, por etapas.

Promulgação do pacote de desagravamento fiscal para a habitação

O Presidente promulgou hoje o pacote de desagravamento fiscal para a habitação, um diploma que reúne vários incentivos com que o Governo procura reforçar a oferta de casas no mercado, sobretudo para arrendamento a preços moderados.

IVA da construção: descida de 23% para 6%

A alteração com maior impacto é a redução do IVA da construção de 23% para 6% em projetos destinados a venda até cerca de 660 mil euros ou a arrendamento com rendas entre 400 e 2300 euros. Esta descida aplica-se a obras cujo processo de licenciamento tenha sido iniciado entre 23 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. O Expresso apurou que a demora na aplicação do IVA a 6% estava a dificultar o arranque de nova construção.

Além disso, o pacote prevê benefícios fiscais para senhorios e introduz outras mudanças relevantes, como o agravamento do IMT para estrangeiros não residentes. Inclui ainda uma isenção de mais-valias para quem venda uma casa e reinvista o dinheiro em imóveis destinados a arrendamento.

Primeiro veto presidencial após decisão do Tribunal Constitucional

No mesmo dia, Seguro tomou outra decisão politicamente pesada: remeteu de volta ao Parlamento a alteração ao Código Penal que criava a pena acessória de perda de nacionalidade para determinados crimes. Este é o primeiro veto presidencial do novo chefe de Estado e surge na sequência da decisão unânime do Tribunal Constitucional, que considerou a norma inconstitucional. A decisão presidencial foi comunicada no mesmo dia em que se soube também da renúncia ao cargo do atual presidente do Tribunal Constitucional.

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