À medida que se aproxima o fim do prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, aumenta a apreensão entre os contribuintes que ainda não regularizaram a sua situação junto da Receita Federal. A submissão tem de ser feita até 29 de maio, e adiar para os últimos momentos tende a elevar o risco de problemas, uma vez que a extensão do prazo, regra geral, só acontece em circunstâncias extraordinárias, como catástrofes de grande dimensão.
Segundo o advogado tributarista Pedro Céglio, do Granito Boneli Advogados, quem não cumprir o prazo fica imediatamente sujeito a multa e pode ver o CPF passar ao estado “Pendente de Regularização”. “Essa situação pode gerar dificuldades para contratar empréstimos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e até movimentar contas bancárias”, explica.
Medidas simples para evitar multas e restrições no CPF
Para reduzir a probabilidade de atrasos e penalizações no Imposto de Renda 2026, o especialista aponta algumas acções objectivas:
- Recorrer à declaração pré-preenchida para acelerar o envio;
- Guardar documentos e comprovativos de forma organizada ao longo do ano;
- Confirmar com atenção todos os dados antes de submeter;
- Não deixar rendimentos por declarar, incluindo os de dependentes;
- Perante dúvidas, entregar dentro do prazo e, se for preciso, proceder depois à rectificação.
Como funciona a multa por atraso?
A penalização por entrega fora de prazo é calculada à razão de 1% por mês (ou fracção) sobre o imposto apurado, mesmo quando esse imposto já tenha sido liquidado. O montante mínimo é de R$ 165,74 e pode atingir 20% do total calculado. Pedro Céglio sublinha que a multa também pode abranger contribuintes que não tenham imposto a pagar. “Quem é obrigado a declarar e perde o prazo precisa pagar, ao menos, a multa mínima. Se houver restituição, o valor é descontado automaticamente. Já quem não está obrigado a declarar não sofre penalidade”, esclarece o advogado.
Falhas que aumentam o risco de pendências
Entre os problemas que mais frequentemente conduzem à malha fina, destacam-se a omissão de rendimentos, a indicação de despesas médicas sem documentação de suporte e discrepâncias entre o que foi declarado e os dados remetidos por empresas e instituições financeiras. “Devem declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima do limite legal, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025″, acrescenta o advogado.
Como regularizar a declaração em atraso
Mesmo depois de terminado o prazo, a regularização continua a ser possível. “A declaração em atraso pode ser enviada pelo programa do IRPF ou pelo portal e-CAC. O sistema gera automaticamente a multa e o DARF, que devem ser pagos em até 30 dias para evitar juros adicionais”, orienta Pedro Céglio.
O estado da declaração pode ainda ser acompanhado através dos canais oficiais da Receita Federal, incluindo o portal e-CAC, a aplicação “Meu Imposto de Renda” e o site do organismo. “Com organização e atenção aos prazos, é possível evitar transtornos e manter a situação fiscal regular”, finaliza.
Por Aline Telles
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