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Veredicto surpreendente: imposto predial, usucapião e Tribunal de Cassação em França

Homem preocupado a analisar documentos com advogado numa mesa de madeira junto à janela.

Um veredicto, no mínimo, inesperado.

À primeira vista, parece não haver dúvidas: em França, os proprietários de imóveis pagam todos os anos o imposto predial. Ainda assim, coloca-se uma questão curiosa: será possível que o simples pagamento deste imposto crie uma ligação com a titularidade do imóvel a que diz respeito? Foi precisamente esse cenário que surgiu num processo apreciado pelo Tribunal de Cassação, a última instância judicial em França.

O site droit-finances voltou a chamar a atenção para uma decisão em que os juízes reconheceram como proprietário um particular que pagava o imposto predial relativo a um imóvel que, formalmente, não era seu.

O imposto predial e a prova de uma posse prolongada

Segundo o relato, uma pessoa acabou por perder a sua propriedade porque outra, no seu lugar, suportava o imposto predial. À partida, o direito de propriedade em França é bastante explícito e está enquadrado pelo artigo 544 do Código Civil, que o define como “o direito de gozar e dispor das coisas da forma mais absoluta”.

Usucapião: um princípio pouco conhecido

A exceção referida passa pela usucapião. Este mecanismo permite que alguém se torne proprietário de um imóvel por o ter ocupado ou utilizado durante um longo período, mesmo sem constar como titular no cadastro.

Para que isso aconteça, a ocupação tem de durar pelo menos 30 anos e cumprir requisitos claros: ser contínua, pacífica (sem recurso a violência) e pública, isto é, não escondida.

O que decidiu o Tribunal de Cassação em 2014

Em 2014, o Tribunal de Cassação retomou este conceito e concluiu que uma família era proprietária de parcelas que, na origem, pertenciam a outra pessoa. Entre os elementos considerados, os magistrados verificaram que a família explorava os terrenos desde 1964 e que tinham sido realizados trabalhos no local. Além disso, era também essa família que pagava o imposto predial relativo ao domínio.

A conjugação desse pagamento com o cumprimento das condições referidas acima levou a justiça a declarar a aquisição por usucapião das parcelas.

Desde então, e apenas em circunstâncias muito específicas como as descritas, o pagamento regular do imposto predial pode, portanto, contribuir para que a propriedade de um bem seja atribuída a quem, “no papel”, não figura como dono. Ficou a perceber melhor este tema? Já conhecia este lado surpreendente da lei francesa? Conte-nos nos comentários.

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