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António José Seguro promulga pacote de medidas de desagravamento fiscal para oferta de habitação

Homem sentado numa secretária a assinar documentos com uma maquete de casa ao lado, em escritório iluminado.

Promulgação e base legal do diploma

O presidente da República, António José Seguro, promulgou esta terça-feira o pacote de medidas de desagravamento fiscal apresentado pelo Governo, com o objectivo de estimular o aumento da oferta de habitação.

De acordo com a nota divulgada no site da Presidência da República, Seguro deu luz verde ao diploma que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação".

Medidas de desagravamento fiscal para reforçar a oferta de habitação

Entre as medidas previstas está a descida do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados a venda ou arrendamento para habitação permanente, desde que praticados "a preços moderados": 2.300 euros no caso do arrendamento e 660.982 euros no caso da venda.

O pacote inclui ainda outras iniciativas fiscais:

  • Redução da taxa de IRS de 25% para 10%, para incentivar os proprietários a colocarem imóveis no mercado de arrendamento "a preços moderados" até 2.300 euros por mês.
  • Exclusão de tributação das mais-valias na venda de imóveis habitacionais quando exista reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento.
  • Aumento do limite da dedução das rendas no IRS, passando a abranger valores até 1.000 euros mensais.
  • Aplicação de IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na compra de habitação.

Calendário político, efeitos no licenciamento e outros diplomas

A promulgação surge oito meses depois de o primeiro-ministro ter apresentado, em setembro, a componente fiscal do pacote de medidas do Governo para aumentar a oferta de habitação.

O pedido de autorização legislativa entrou na Assembleia da República em dezembro e foi aprovado em fevereiro, com votos favoráveis do PSD, CDS e IL, e com a abstenção do Chega.

A autorização legislativa tinha sido promulgada pelo anterior presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada em Diário da República em março. Ainda assim, o decreto-lei necessário para colocar em vigor as medidas fiscais precisou do aval do novo presidente, António José Seguro.

A demora na publicação da nova lei - que estabelece a descida do IVA na construção de 23% para 6% - tem sido referida como um dos motivos para a travagem nos pedidos de licenciamento de novos projectos habitacionais.

Dados da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas (AECCOPS) apontam que, nos dois primeiros meses de 2026, as licenças para projectos de construção e reabilitação habitacional recuaram 16% face ao mesmo período do ano anterior.

Entretanto, em Belém está também, para apreciação do presidente da República, outro decreto-lei do Governo que pretende simplificar as regras de licenciamento para novas habitações, permitindo, por exemplo, que uma obra comece apenas oito dias após a comunicação prévia.

No contexto do pacote de medidas para a habitação, o Governo remeteu em abril à Assembleia da República um novo diploma que prevê que um único herdeiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que se mantenham indivisas há mais de dois anos por falta de entendimento entre herdeiros.

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