“Nos últimos anos, multiplicam-se os telefonemas e e-mails com a mesma pergunta: ‘Tenho um terreno rústico, o que dá para construir?’.” A observação é de Clélia Brás, advogada especializada em direito imobiliário, que vê nesta dúvida um padrão repetido: “quase sempre o mesmo sonho, sair da cidade, construir uma casa no campo, talvez apostar no turismo rural e a ideia, tantas vezes errada, de que rústico é apenas um rótulo provisório, à espera de ser urbanizado”.
“A má notícia é que a lei não vê as coisas assim; a boa é que há uma forma ordenada de responder à pergunta, e ela começa muito antes de se desenhar a primeira planta”, reforça a advogada.
Solo rústico: o que a lei permite (e o que não garante)
No quadro legal em vigor, o solo rústico é afeto ao uso agrícola, pecuário e florestal, à preservação de recursos naturais e à prevenção/proteção face a riscos, não funcionando como uma espécie de “banco” para urbanização futura. “A lei não trata o solo rústico como urbano em potência, mas como um recurso produtivo e ambiental que deve ser preservado”, explica Clélia Brás.
Dentro desta lógica, continua, “os proprietários têm o direito de utilizar o terreno de acordo com a sua vocação, mas não dispõem de um direito automático à construção de habitação”.
PDM e exceções: quando a edificação é admitida
A leitura de diferentes Planos Diretores Municipais (PDM) - “de municípios como Sintra, Seia ou Sousel” - mostra, segundo Clélia Brás, uma regularidade: construir em solo rústico é algo de natureza excecional e apenas na medida do estritamente necessário. Entre os cenários mais comuns, a advogada destaca “a habitação do agricultor, geralmente associada a explorações com área mínima relevante, edifícios de apoio à atividade agrícola e projetos de turismo em espaço rural, estes últimos com índices de construção muito reduzidos”.
Luís Mendes, investigador no Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, chama a atenção para a dimensão do fenómeno e contabiliza “18 alterações, em todo o país, de uso rústico para urbano”.
“Potencial construtivo” e outras ideias feitas
Para Clélia Brás, um dos enganos mais frequentes surge na expressão “terreno rústico com potencial construtivo”, que “não tem valor jurídico”. O que efetivamente pesa na decisão é “a classificação no Plano Diretor Municipal e as condicionantes associadas”, incluindo a inserção em áreas como a Reserva Ecológica Nacional, a Rede Natura, leitos de cheia ou parques naturais - realidades que podem impedir por completo ou reduzir drasticamente a possibilidade de edificar.
O que se pode construir num terreno rústico irá depender sempre do PDM
Alterações recentes: menos burocracia, não mais liberdade
Apesar dos limites, Luís Mendes sublinha que as mudanças legislativas mais recentes trouxeram maior margem de manobra administrativa. Houve eliminação de licenças repetidas, maior reforço do regime de comunicação prévia e uma redução do espaço dos regulamentos municipais no que toca a procedimentos. Salienta também a revogação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com efeitos a partir de 2026, e a simplificação de processos de reclassificação de solo rústico para urbano em situações específicas.
Ainda assim, Clélia Brás deixa um aviso claro: “estas alterações não significam uma liberalização da construção em solo rústico. A decisão continua a depender do planeamento municipal e do respeito pelos princípios de contenção da expansão urbana”.
Infraestruturas, custos e histórico urbanístico do prédio
A construção em solo rústico traz, muitas vezes, encargos extra. Como refere Clélia Brás, os municípios não têm obrigação de levar infraestruturas (água, saneamento, eletricidade) a zonas dispersas; por isso, o proprietário pode ter de suportar esses custos e optar por soluções autónomas.
Além disso, o passado urbanístico do terreno pode ser decisivo. “Processos como pedidos de informação prévia, licenças ou comunicações podem definir ou condicionar o regime aplicável, sobretudo num contexto em que estes instrumentos ganharam maior relevância”, observa a advogada, enquadrando esta realidade num sistema com “menos burocracia formal, mas maior responsabilidade para técnicos e promotores”.
Mercado, valorização e o papel do pedido de informação prévia
Do ponto de vista do mercado, André Casaca, analista imobiliário e administrador da imobiliária Laplace, identifica uma vulnerabilidade estrutural na forma como muitos proprietários decidem. “Tenho um terreno, um prédio rústico com necessidades de valorização, o que preciso de fazer para desbloquear o seu valor?”, sintetiza como sendo a interrogação de base.
Na sua perspetiva, “há muitos prédios rústicos dentro do PDM, sem qualquer construção aprovada, mas é preciso desbloquear a sua utilização”. E aponta um ponto de partida prático: “é sempre solicitar, na autarquia, um pedido de informação prévia, para conhecer a viabilidade do terreno, até porque um terreno com um pedido de informação tem mais valor do que um solo sem qualquer enquadramento”.
Casaca frisa que o que está em jogo são opções determinantes: “a capacidade construtiva de um terreno, a definição do produto imobiliário, número de fogos, tipologias e áreas e, em consequência, a valorização do ativo”. Por isso, sustenta que estas escolhas “não podem ser feitas à deriva ou sustentadas por perceções de mercado”, devendo apoiar-se em “estudos técnicos rigorosos”.
A nova Lei dos Solos veio trazer maior flexibilidade na passagem de rústico para urbano, sobretudo quando o objetivo é habitação a custos controlados, dando às câmaras municipais mais autonomia - desde que não estejam envolvidas áreas da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional.
O primeiro passo deve ser, junto da autarquia, conhecer a viabilidade do terreno
Ainda assim, André Casaca sublinha que “o novo regime não dispensa uma abordagem técnica rigorosa. A viabilidade de um projeto deve assentar em dados concretos, desde condicionantes urbanísticas a estudos de mercado, e não em expectativas”. E alerta para um risco associado: “a maior abertura legal seja interpretada como incentivo à especulação ou à simplificação excessiva das decisões”.
Luís Mendes também admite que “houve uma simplificação de processos burocráticos”, mas refere obstáculos no terreno: “Muitas autarquias temem problemas jurídicos ao perder o controlo urbanístico, que passa a assentar em termos de responsabilidade dos técnicos”, assinala.
Acrescenta ainda que “nem todos os solos estão infraestruturados, e torna-se muito caro construir neste regime”, apontando também limitações como a inexistência de cadastro e a exigência de continuidade territorial. “Um prédio rústico não é um terreno à espera de construção”, reforça.
Apesar dessas reservas, o investigador reconhece vantagens à simplificação, “desde que promotores e autarquias estejam disponíveis para assegurar as infraestruturas necessárias”.
No essencial, mantém-se a regra: o que é possível construir depende sempre do PDM. “É o PDM que classifica e qualifica o solo e define o regime de uso através de índices urbanísticos, limites de construção e número de pisos”, recorda Clélia Brás.
“Nada disto significa que não seja possível construir uma habitação”, afirma a advogada, esclarecendo que “significa apenas que a vocação agrícola ou florestal pesa mais do que o desejo de uma casa isolada”. E deixa o alerta final: “a ideia de que em terreno rústico constrói-se sempre alguma coisa é, mais do que um mito; é um risco patrimonial sério”.
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