Acórdão do TJUE sobre o ISV nos usados importados
Foi ontem, 2 de setembro, que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) divulgou o acórdão que declara o incumprimento de Portugal na aplicação do ISV (Imposto Sobre Veículos) aos usados importados de outro Estado-membro, dando provimento à ação apresentada pela Comissão Europeia.
Esta decisão fecha um processo que se arrasta há quatro anos, no qual Portugal é acusado de infringir o Artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE) - a norma associada ao princípio da livre circulação de mercadorias entre os Estados-membros da União Europeia.
Onde está o incumprimento no cálculo do imposto
De acordo com o TJUE, o problema reside no modo como o ISV é apurado para veículos usados importados: a fórmula não considera a idade do automóvel para efeitos de depreciação na componente ambiental (só o faz na componente cilindrada do imposto). Na prática, um usado importado acaba por pagar imposto relativo às emissões de CO2 como se fosse um veículo novo.
O TJUE recorda que “o imposto de registo pago num Estado-Membro é incorporado no valor do veículo. Quando o veículo é, em seguida, vendido como veículo usado nesse mesmo Estado-Membro, o seu valor de mercado, que inclui o montante residual do imposto de registo, será igual a uma percentagem, determinada pela desvalorização desse veículo, do seu valor inicial.”
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça conclui:
Por conseguinte, a legislação nacional não garante que os veículos usados importados de outro Estado-Membro sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares já presentes no mercado nacional, o que é contrário ao artigo 110.º TFUE.
Proteger o ambiente
A posição do Governo português, ao longo deste período, foi a de não alterar a lei, defendendo que o objetivo era a proteção do ambiente - e não limitar a entrada de usados em Portugal -, sujeitando essa entrada a critérios ambientais e respeitando o princípio do poluidor-pagador.
Ainda assim, o TJUE entende tratar-se de uma medida discriminatória, uma vez que o mesmo objetivo ambiental poderia ser alcançado “de forma mais completa e coerente, fazendo incidir um imposto anual sobre qualquer veículo que entrasse em circulação num Estado-Membro o qual não beneficiaria o mercado nacional dos veículos usados em detrimento da colocação em circulação de veículos usados importados de outros Estados-Membros (…)
Também em Portugal, os tribunais nacionais foram, repetidamente, rejeitando o argumento da proteção do ambiente, na sequência de sucessivas ações intentadas por vários automobilistas.
Já houve mexidas no ISV aos usados importados
Com o Orçamento do Estado para 2021, o Governo já tinha introduzido alterações à fórmula de cálculo do ISV aplicável a usados importados da União Europeia. A componente ambiental passou igualmente a considerar o número de anos do veículo, embora a redução do imposto seja diferente entre as duas componentes.
Por exemplo, quando é importado um veículo com cinco a seis anos de idade, a redução do ISV na componente cilindrada é de 52%, ao passo que, na componente ambiental equivalente, é de apenas 28% - situação que tem levado o setor automóvel a criticar a lei, por considerar que continua a existir caráter discriminatório.
Fonte: Tribunal de Justiça da União Europeia.
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