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Senado aprova PDL 1020/2025 do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC

Homem em fato segura modelo de avião e documentos num salão com outros homens sentados e bandeiras do Brasil.

Aprovação no Senado e próximos passos

O Senado aprovou esta terça-feira (30) o projeto de decreto legislativo relativo ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com a votação concluída, o texto segue agora para promulgação. O projecto (PDL 1020/2025) partiu de uma iniciativa do Poder Executivo e já tinha recebido luz verde na Câmara dos Deputados.

No Senado, a proposta contou com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O que estabelece o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC

No relatório, Nelsinho sublinha que o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis da OMC “é um instrumento multilateral que objetiva a máxima liberalização do mercado mundial de aviação. Nesse sentido, ele assegura a eliminação de tarifas de importação para aeronaves, motores e peças, proíbe subsídios à exportação e reduz barreiras não tarifárias aos signatários“.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, um dos aspectos centrais do acordo - lançado em 1979 - é a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e para determinados produtos destinados à aviação civil.

O ministério acrescenta que, no Brasil, as tarifas aplicadas aos bens abrangidos pelo acordo já são nulas e que a adesão pretende consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos, a fim de constituir um sinal positivo para a atração de investimentos para o país“.

Pilares destacados por Nelsinho Trad

O senador também chama a atenção para o facto de o acto internacional assentar nos seguintes pilares:

  • isenção tarifária (tarifa zero), com efeitos nos custos de produção e manutenção;
  • previsibilidade e atração de investimentos, através da padronização das regras de comércio;
  • isonomia competitiva, via proibição de subsídios e de restrições governamentais artificiais; e
  • participação dos Estados vinculados em igualdade de condições, tanto no que respeita às actualizações das regras como às decisões que moldam o futuro da aviação civil mundial.

Além disso, Nelsinho defende que o acordo “facilita o trânsito internacional de aeronaves, peças, componentes e simuladores de voo entre os países participantes, reduzindo custos de produção e manutenção“.

Informações da Agência Senado

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